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Regime DTA. Você conhece?

A Declaração de Trânsito Aduaneiro – DTA, permite o transporte de mercadorias importadas, ainda sob jurisdição da Receita Federal, antes de sua nacionalização. Em outras palavras, a empresa importadora, opta por retirar a mercadoria da Zona Primária (Porto) e transporta-la para Zona Secundária (Porto Seco) onde será feita a nacionalização, recolhimento de impostos e a armazenagem.🚢📦

Com menos burocracia e menores custos, a Zona Secundária pode ser uma opção mais viável para Importadoras que querem evitar atrasos e manter o planejamento financeiro em dia. 📈

É importante lembrar que o transporte em regime DTA só pode ser feito por transportadoras habilitadas pela Receita Federal do Brasil – RFB… e é claro que nos enquadramos neste perfil!!! 🚛🚚